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NORMAS INTERNAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOSSISTEMAS 

TÍTULO I

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

 Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Biossistemas organiza-se segundo a Área de Concentração e suas Linhas de Pesquisa, compreendendo duas modalidades de cursos de pós-graduação stricto sensu, Mestrado Acadêmico e Doutorado, os quais conduzem, ao final, aos títulos de Mestre e Doutor, respectivamente.

Art. 2º - O Programa de Pós-Graduação em Biossistemas da Universidade Federal do ABC tem como objetivo a formação de recursos humanos com qualificação para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com consequente geração de conhecimento e tecnologia, na área de inserção do Programa na CAPES (Ciências Biológicas II) e áreas correlatas.

 

 TÍTULO II

 DA COORDENAÇÃO

Art. 3º - A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas (CoPG), como órgão colegiado homologado pela Comissão de Pós-graduação (CPG), será exercida por membros eleitos do corpo docente permanente constituído por:

a. Coordenador;

b. Vice-Coordenador;

c. Três (03) membros docentes permanentes do Programa em exercício efetivo;

d. Um (01) representante discente regularmente matriculado no Mestrado ou Doutorado do referido Programa.

§1º - A Coordenação do Programa constituirá uma Comissão Eleitoral que será responsável pelo processo eleitoral, devendo fixar e divulgar as datas para inscrição dos candidatos, supervisionar a votação e apurar e divulgar os resultados.

§2º - Coordenador e Vice-Coordenador serão eleitos por voto direto dos docentes do corpo permanente com formação de chapas.

§3º - Os representantes docentes devem ser eleitos por voto direto dos docentes do corpo permanente com formação de chapas compostas pelo nome do membro titular e do respectivo membro suplente.

§4º - O representante discente e seu suplente também deverão ser eleitos por voto direto dos discentes regularmente matriculados no Programa.

§5º - O mandato do coordenador e vice-coordenador, terá duração de dois anos, podendo haver uma recondução.

§6º - O mandato dos demais representantes docentes da CoPG terá duração de dois anos, podendo haver mais de uma recondução.

§7º - O mandato dos representantes discentes terá duração de 1 ano, podendo haver uma recondução.

§8º - O membro da CoPG titular que se ausentar por 3 (três) reuniões consecutivas e não for substituído pelo seu suplente, exceto por motivos de afastamentos legais, será desligado da CoPG, sendo seu suplente nomeado para o lugar de titular e sendo um novo membro indicado como suplente pelo Coordenador.

§9º - Caso algum membro eleito do CoPG solicite afastamento é prerrogativa do Coordenador nomear um substituto.

§10 - A CoPG se reúne bimestralmente, com quorum de maioria simples de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 4º - São atribuições do Coordenador e Vice-Coordenador:

a. Presidir a CoPG do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas;

b. Responder pela gestão acadêmica do Programa;

c. Administrar os recursos financeiros disponibilizados ao Programa;

d. Responder, perante a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, pelo andamento do Programa;

e. Participar das reuniões da Comissão de Pós-graduação (CPG) da Universidade Federal

do ABC (UFABC).

f. Analisar as solicitações de discentes e docentes;

g. Organizar e manter atualizada a produção científico-tecnológica do corpo docente;

h. Prestar informações à CAPES, seja para a coleta de dados do programa ou quando for solicitado;

i. Zelar pelo disposto nestas normas.

Parágrafo único - Na ausência do Coordenador ou do Vice-Coordenador, um membro da CoPG, indicado pelo Coordenador, assumirá todas as atribuições descritas acima.

Art. 5º - São competências da CoPG:

a. Realizar o planejamento acadêmico;

b. Deliberar sobre assuntos de ordem administrativa, ética e disciplinar no âmbito do Programa;

c. Estabelecer e divulgar, a cada período letivo, o calendário de seleção, de matrícula e outras atividades do Programa, de acordo com o calendário acadêmico estabelecido pela CPG;

d. Nomear Comissão de Seleção para o processo seletivo para admissão de candidatos ao Programa e classificação para atribuição de bolsas de estudo;

e. Decidir sobre a atribuição e cancelamento de bolsas de estudo;

f. Decidir sobre trancamento de matrícula solicitado por discente;

g. Deliberar sobre cancelamento, aproveitamento, transferência e convalidação de disciplinas;

h. Analisar e deliberar sobre o credenciamento/descredenciamento/recredenciamento de orientadores para atuação na Pós-Graduação em Biossistemas;

i. Encaminhar para homologação pela CPG o resultado das defesas de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.

 

TÍTULO III

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE DISCENTES

 Art. 6 º - O Mestrado Acadêmico e o Doutorado em Biossistemas são oferecidos a portadores de diploma de Graduação, de validade nacional, reconhecidos pelo MEC ou Órgão competente, no caso de diplomas emitidos no exterior, seguindo a legislação em vigor.

Parágrafo único - Em caso de diplomas emitidos no exterior, seguir-se-á o disposto pela Resolução CPG n° 74, de 16 de abril de 2021.

Art. 7º - A admissão de candidatos no Programa está condicionada ao número de vagas disponíveis, que é divulgado no site do Programa pela CoPG pelo menos 30 dias antes do início do processo seletivo, e deve considerar a capacidade de orientação de cada área de concentração e o fluxo de entrada e saída de discentes.

Art. 8º - O processo de seleção dos discentes será conduzido por Comissão de Seleção indicada pelo Coordenador e/ou Vice-Coordenador.

Parágrafo único - A Comissão de Seleção será composta por membros do corpo permanente do Programa e/ou membros convidados, com possibilidade de participação de 1 (um) membro externo à UFABC, e deverá conter um número mínimo de 3 (três) membros, sendo constituída a cada processo seletivo.

Art. 9º - O ingresso no Mestrado e Doutorado para alunos regulares ocorrerá até três vezes ao ano, à critério da CoPG, por meio de edital público de seleção.

§1º - Os requisitos mínimos que o Edital deve contemplar são: calendário do processo seletivo, vagas oferecidas, forma de inscrição, processo de avaliação, critérios de seleção e classificação, data do resultado e prazos para recursos.

§2º - O ingresso no Mestrado e Doutorado na modalidade fluxo contínuo está condicionado às normas previstas em edital específico.

Art. 10 - Os documentos exigidos para a inscrição no processo seletivo do programa, bem como sua forma de apresentação, serão definidos em edital específico, publicado no site do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas.

Art. 11 - A inscrição no Doutorado para candidatos não portadores do título de Mestre, ou seja, Doutorado Direto, poderá ocorrer desde que aprovado pela CoPG do Programa, considerando-se os seguintes critérios: (i) qualidade do projeto de pesquisa a ser desenvolvido, (ii) análise do histórico escolar da graduação e (iii) análise do currículo Lattes do candidato e do orientador.

Parágrafo único - O docente orientador do candidato ao doutorado direto deve estar credenciado como docente permanente e orientador de Doutorado no Programa.

Art. 12 - A seleção dos candidatos será feita por meio de (i) provas escritas, e/ou (ii) análise curricular, e/ou (iii) entrevista conduzida pela Comissão de Seleção, e/ou outros itens de avaliação que a CoPG do curso julgar pertinente para avaliação do candidato.

Parágrafo único - O processo seletivo terá caráter eliminatório e classificatório.

Art. 13 - O resultado do processo seletivo, após homologação pela CoPG, será divulgado por meio de publicação da lista dos candidatos aprovados no site do Programa.

Art. 14 - Os candidatos aprovados devem efetivar suas matrículas junto à Secretaria da Pós-Graduação, sendo que nesta ocasião o candidato deve apresentar os formulários e documentos exigidos disponíveis no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 15 - O discente tem 60 (sessenta) dias de prazo, após o término do período de matrícula, para apresentar o projeto de pesquisa que desenvolverá na pós-graduação, completo, com assinatura do discente e do orientador contendo, no máximo, 20 páginas.

§1º - O não cumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar o desligamento do discente.

§2º - Se aplicável, o discente deverá entregar a aprovação ou o protocolo de submissão do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), à Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA), ou à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).

Art. 16 - Além dos discentes regulares, o Programa pode aceitar a inscrição de alunos especiais, cuja matrícula é feita em disciplina isolada, segundo Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFABC, não se caracterizando, portanto, como discente regular do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas.

Parágrafo único - A aprovação da matrícula de aluno especial em disciplina isolada está condicionada à aceitação pelo docente responsável da disciplina e deferimento da CoPG.

Art. 17 - O discente que for desligado sem concluir o Mestrado ou Doutorado e pleitear o reingresso no Programa deve se submeter a novo exame de seleção e, caso aprovado, será admitido como nova matrícula.

§1º - Considera-se desligamento a ocorrência de uma das situações relacionadas nos arts. 15 e 32 destas Normas.

§2º - O interessado, cujo pedido for aprovado, será considerado discente novo e, consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os discentes ingressantes, sendo possível, no entanto, aproveitamento de créditos, quando válidos, sob análise da CoPG.

 

TÍTULO IV

 DOS CRÉDITOS E DISCIPLINAS

Art. 18 - O curso compreende atividades curriculares, a saber: (i) disciplinas obrigatórias e optativas, (ii) trabalho experimental ou teórico, exceto revisões bibliográficas, para a elaboração de dissertação ou tese, sob a supervisão de um Orientador e (iii) atividades complementares para a formação do pós-graduando.

Art. 19 - A integralização dos estudos necessários aos níveis Mestrado e Doutorado é expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único - Cada unidade de crédito corresponde a 12 horas de atividades programadas, compreendendo aulas, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo, estudos individuais, atividades complementares e redação de dissertação ou tese.

Art. 20 - As disciplinas obrigatórias e optativas do programa estão definidas em portaria específica, indicando carga horária e número de créditos.

Art. 21 - A conclusão do Mestrado exige a integralização de, no mínimo, 122 (cento e vinte e dois) créditos, a saber:

a. 50 (cinquenta) créditos em disciplinas obrigatórias;

b. Ao menos 24 (vinte e quatro) créditos entre disciplinas optativas, disciplinas de outros programas, ou atividades complementares;

c. 48 (quarenta e oito) créditos para a defesa da dissertação.

Art. 22 - A conclusão do Doutorado exige a integralização de, no mínimo, 172 (cento e setenta e dois) créditos, a saber:

a. 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias;

b. Ao menos 36 (trinta e seis) créditos entre disciplinas optativas, disciplinas de outros programas, ou atividades complementares;

c. 72 (setenta e dois) créditos para a defesa da tese.

Art. 23 - Os prazos máximos para a integralização dos créditos coincidem com aqueles estipulados para a defesa da dissertação ou tese, que são de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, contados a partir da data da primeira matrícula.

Parágrafo único - O prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser prorrogado em até 6 (seis) meses para o Mestrado ou Doutorado, mediante a submissão de uma justificativa assinada pelo discente e orientador, enviada 30 (trinta) dias antes do prazo máximo da defesa de tese ou dissertação, para análise pela CoPG.

Art. 24 - O reconhecimento de créditos obtidos em disciplinas de outros Programas de Pós-graduação, internos ou externos à UFABC, deve ser submetido à análise pela CoPG e não pode ultrapassar 30% do total de créditos estipulados no item b dos arts. 21 e 22.

Parágrafo único - A solicitação de reconhecimento de créditos deve seguir as orientações disponíveis no sítio eletrônico da PROPG.

Art. 25 - O pós-graduando poderá solicitar o reconhecimento, a convalidação ou a transferência de créditos em atividades complementares, tais como: publicação de artigos científicos, livros e/ou capítulos de livros com seletiva política editorial, depósito de patentes e participação em Congressos, Simpósios, Reuniões Científicas (apresentando trabalhos de sua autoria). O reconhecimento de créditos em atividades complementares não pode ultrapassar 30% do total de créditos estipulados no item b dos arts. 21 e 22.

I. A apresentação de trabalhos na forma de pôster ou comunicação oral corresponderá a 2 (dois) créditos como primeiro autor e a 1 (um) crédito como coautor.

II. A publicação de artigo em periódicos Qualis A (segundo critério de Qualis emitido pelo Comitê Ciências Biológicas II da CAPES) tendo o discente como primeiro autor corresponderá a 12 (doze) créditos e como coautor, a 6 (seis) créditos.

III. A publicação de livros no escopo da Grande Área das Ciências Biológicas II da CAPES na qualidade de editor corresponderá a 6 (seis) créditos, e a publicação de capítulo de livro corresponderá a 3 (três) créditos.

IV. O depósito de patentes corresponderá a 6 (seis) créditos.

Parágrafo único - O reconhecimento de créditos em atividades complementares poderá ser utilizado até duas vezes durante o curso, mediante solicitação à CoPG.

Art. 26 - Os créditos obtidos em disciplinas do Mestrado em Biossistemas da UFABC poderão ser integralmente aproveitados para o Doutorado do Programa.

 

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

Art. 27 - A presença em disciplinas é obrigatória e não pode ser inferior a 75% do total de horas programadas para as disciplinas cursadas.

Art. 28 - De acordo com o Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFABC, a avaliação em cada atividade de Pós-Graduação é expressa por conceitos explicitados a seguir:

A = excelente, com direito aos créditos;

B = bom, com direito aos créditos;

C = regular, com direito aos créditos;

F = reprovado, sem direito aos créditos.

Parágrafo único - Os conceitos relativos às disciplinas e o percentual de frequência dos discentes devem ser lançados pelos docentes responsáveis pelas mesmas nos prazos e normas estabelecidos pela CPG.

Art. 29 - O Estágio em Docência constitui atividade curricular do Mestrado e do Doutorado em Biossistemas, tendo caráter obrigatório para todos os discentes.

§1º - Por se tratar de atividade curricular, a participação dos discentes de Pós-Graduação na prática de docência não cria vínculo empregatício e nem é remunerada.

§2º - Cabe à CoPG acompanhar, orientar e avaliar o estagiário ou designar docente(s) para tal, emitindo um conceito sobre o seu desempenho.

§3º - É vetado ao discente em Estágio em Docência assumir a totalidade das atividades de ensino, realizar avaliação nas disciplinas às quais estiver vinculado, atuar sem supervisão docente ou atribuir conceitos aos discentes.

§4º - Os discentes de Mestrado devem totalizar 02 (dois) créditos e os discentes de Doutorado 04 (quatro) créditos nesta atividade, por meio de matrículas sucessivas para integralização curricular.

Art. 30 - O discente do Programa deve apresentar à CoPG Relatório Anual de Atividades acadêmicas e científicas, acompanhado de uma avaliação do orientador. As normas e o prazo de apresentação do relatório anual estão definidos em portaria específica.

Art. 31 - Os discentes devem demonstrar proficiência em língua estrangeira, sendo obrigatória a aprovação prévia em exame de Inglês para se inscreverem em Exame de Qualificação para o Mestrado e Doutorado.

Parágrafo Único - A critério da CoPG, certificados de Proficiência em Inglês emitidos por outros Programas e instituições (como os recomendados pela CAPES, CNPq e/ou FAPESP) podem ser aceitos após a avaliação pela CoPG.

Art. 32 - Além das situações especificadas no Regimento da Pós-Graduação da UFABC, o discente também poderá ser desligado do Programa quando:

a. houver atraso na entrega do Relatório Anual de Atividades, sem justificativa do Orientador, por um período superior a 3 (três) meses;

b. houver descumprimento do prazo para realização do exame de qualificação; 

c. houver atraso na entrega do projeto de pesquisa, conforme art. 15;

d. não for cumprido o prazo do exame de qualificação, conforme art. 33;

e. houver conduta ética inadequada, conforme previsto no Regimento Geral da Universidade Federal do ABC.

 

TÍTULO VI

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 33 - Durante o período de desenvolvimento do projeto apresentado na ocasião do ingresso no Programa, o discente deverá submeter-se ao Exame de Qualificação. Tal exame visa avaliar os conhecimentos do candidato nas bases teóricas relacionadas à sua pesquisa e à maturidade do mesmo para obter o título de Mestre ou Doutor em Biossistemas.

§1º - Para o Mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 18 (dezoito) meses após a matrícula inicial como discente regular no curso.

§2º - Para o Doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 30 (trinta) meses após a matrícula inicial como discente regular no curso.

§3º - O não cumprimento do prazo implica no desligamento do discente. Em caso de necessidade de prorrogação deste prazo, o pedido deve ser encaminhado pelo Orientador, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, para julgamento pela CoPG.

Art. 34 - Para a inscrição no Exame de Qualificação o discente deve ter cumprido no mínimo 75% do total de créditos em disciplinas obrigatórias e optativas.

§1º - A solicitação do exame de qualificação deve ser encaminhada pelo Orientador com antecedência de 30 (trinta) dias da data pretendida, para a aprovação pela CoPG;

§2º - A solicitação do exame de qualificação deve ser acompanhada de um Relatório de Qualificação contendo a proposta de projeto inicial, os progressos obtidos até o momento e as perspectivas para a conclusão do seu trabalho de pesquisa.

Art. 35 - O Exame de Qualificação se constitui em uma contextualização do projeto em desenvolvimento na forma de apresentação oral (20 a 30 minutos) para a banca examinadora que, após a apresentação, arguirá o discente sobre questões técnico-científicas diretamente relacionadas ao projeto em andamento, assim como as bases teóricas inerentes ao tema.

§1º - A banca examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, docentes do Programa, da Instituição ou externos à UFABC;

§2º - A participação do orientador como membro titular da banca é facultativa;

§3º - O presidente da banca deve ser obrigatoriamente um docente do Programa credenciado na categoria permanente.

§4º - O Exame de Qualificação deve ocorrer em sessão fechada (não pública).

§5º - A avaliação lavrada pela comissão examinadora irá prever: aprovação ou reprovação.

Art. 36 - No caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o prazo máximo estabelecido para a ocorrência de novo exame é de até 60 dias após a reprovação, desde que não ultrapasse os 21 meses para mestrado e 36 para doutorado, do ingresso do discente no curso.

Parágrafo único- A composição da banca examinadora de discente reprovado no Exame de Qualificação deve conter no mínimo um membro participante da banca anterior.

Art. 37 - A CoPG pode aprovar a opção pelo sistema de Pós-Graduação integrada com possibilidade de alteração de nível para o Doutorado dos discentes de Mestrado com destacado desempenho acadêmico.

§1º - Os discentes interessados devem seguir orientações disponíveis no sítio eletrônico da PROPG para envio da solicitação, acompanhada de uma carta do Orientador com a avaliação do candidato e documentos demonstrando produção científica que justifiquem sua alteração de nível.

§2º - A indicação dos candidatos deve ser baseada nos seguintes critérios:

a. O discente deve receber avaliação favorável do Orientador, ter demonstrado excelente potencial acadêmico (conceitos A ou B em todas as disciplinas cursadas no Programa) e apresentar resultados experimentais indicadores de capacidade para concluir com êxito o projeto de pesquisa;

b. O orientador deve ser docente permanente no Programa e estar credenciado para a orientação de Doutorado;

c. Ter comprovado a proficiência em exame de Inglês;

d. Ser aprovado em Exame de Qualificação com apresentação oral dos resultados parciais e perspectivas para a continuidade do projeto.

§3º - A mudança de nível para Doutorado deve ser solicitada no momento do Exame de Qualificação, respeitando o prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula no Mestrado; casos excepcionais serão avaliados pela CoPG.

§4º - Na solicitação de transferência para o Doutorado o candidato deverá entregar, além do relatório de Qualificação, um projeto de doutorado para apreciação da banca examinadora.

§5º - O candidato se compromete a finalizar o Doutorado em tempo máximo de 48 meses, a contar do início do Mestrado.

§6º - O deferimento da mudança de nível é homologado pela CoPG.

 

TÍTULO VII

DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Art. 38 - Para obtenção do título de Mestre, além das atividades supracitadas, o discente deve apresentar dissertação que demonstre capacidade de sistematização da leitura e interpretação sobre o tema tratado, utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, bem como da análise dos resultados obtidos.

Art. 39 - Para obtenção do título de Doutor, além das atividades supracitadas, o discente deve elaborar tese com base em investigação original, que demonstre capacidade de sistematização da leitura e interpretação sobre o tema tratado, utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica, bem como da análise dos resultados obtidos.

Art. 40 - Para obtenção do título de Mestre ou Doutor em Biossistemas é necessário atender a todos os seguintes itens:

a. Demonstrar capacitação para proficiência na língua inglesa, conforme o art. 31 e segundo portaria específica do Programa;

b. Ter sido aprovado no exame de qualificação;

c. Ter realizado, no prazo estipulado, o número mínimo de créditos exigidos;

d. Ter redigido uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado em português ou inglês, ser aprovado em sua defesa e estar quite com as obrigações administrativas, financeiras e documentais junto à Pró-reitoria de Pós-Graduação (ProPG) e à biblioteca.

Parágrafo único - Para obtenção do título de Mestre ou Doutor, além do disposto acima, é obrigatória a submissão, até a data da defesa, de pelo menos um artigo relacionado à dissertação ou à tese para publicação em periódicos Qualis A (segundo critério de Qualis emitido pelo Comitê Ciências Biológicas II).

Art. 41 - A solicitação de defesa da dissertação ou tese é requerida pelo Orientador com a indicação dos membros titulares e suplentes, especialistas na área do trabalho.

§1º - A banca constituída deve ser aprovada pela CoPG, sendo o Orientador membro nato e Presidente da mesma.

§2º - Para o Mestrado, a banca será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes portadores do título de doutor, dos quais pelo menos um membro titular e um suplente não são vinculados ao Programa.

§3º - Para o Doutorado, a banca será composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes portadores do título de doutor, dos quais pelo menos dois membros titulares e dois suplentes não são vinculados ao Programa, sendo ao menos um titular e um suplente não vinculado à UFABC.

§4º - Caso o tema do projeto tenha pedido de patente em preparação ou submetida, constando autoria do discente e/ou orientador, se solicitado, o trabalho pode alternativamente ser julgado em sessão privada.

Art. 42 - O julgamento da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado ocorrerá em sessão pública e será constituída por:

a. Apresentação do trabalho pelo candidato no prazo de 30 a 45 minutos;

b. Arguição com limite máximo de 60 minutos para cada examinador e candidato na forma de diálogo;

c. Imediatamente após o encerramento da arguição ocorre a abertura de sessão secreta da comissão julgadora para avaliação da defesa;

d. Reabertura da sessão pública para proclamação do resultado e encerramento dos trabalhos de defesa. O resultado da avaliação deve constar de ata assinada por todos os membros da comissão julgadora, sendo enviada à Secretaria de Pós-Graduação, mediante ausência de pendências, para homologação pela CPG.

Art. 43 - Após o encerramento da sessão pública de defesa, a comissão julgadora deve atribuir uma das seguintes menções: aprovado(a) ou reprovado(a).

§1º - Após aprovação, um (01) exemplar digital da dissertação ou tese, contendo entre os diversos elementos iniciais a digitalização da folha de assinaturas dos membros da banca em PDF (Portable Document Format) deve seguir as orientações disponíveis no sítio eletrônico da ProPG em até 45 (quarenta e cinco) dias, juntamente com os demais documentos exigidos pela ProPG para a homologação do título.

§2º - As dissertações e teses deverão conter todos os elementos obrigatórios (capa, folha de rosto, ficha catalográfica, etc...) e poderão ser apresentados em um dos formatos: 1) Formatação tradicional seguindo as normas descritas no guia de normalização de trabalhos acadêmicos, divulgado no site da Biblioteca da UFABC; ou 2) Formatação contendo uma introdução com itens de revisão bibliográfica, os artigos científicos resultantes do trabalho de pesquisa e um item de conclusão.

Art. 44 - O candidato que lograr aprovação na defesa pública da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, cumprir as exigências da comissão julgadora, bem como o disposto no art. 38 para o Mestrado ou art. 39 para o Doutorado, e estar livre de pendências na UFABC, faz jus ao título de "Mestre em Biossistemas" ou "Doutor em Biossistemas", respectivamente.

TÍTULO VIII

DOS DOCENTES

Art. 45 - O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas é constituído exclusivamente por docentes doutores com atribuições de orientação de discentes, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de participação em disciplinas e outras atividades do Programa, atendendo às normas vigentes da CAPES.

Parágrafo único - O corpo de docentes é composto por:

a. Permanentes: docentes que atuam com preponderância no Programa de Pós-Graduação

em Biossistemas, constituindo o núcleo estável de Orientadores que desenvolvem as principais atividades de ensino e orientação e desempenham as funções administrativas necessárias;

b. Colaboradores: aqueles que contribuem para o Programa de forma complementar, ministrando disciplinas, orientando dissertação ou tese e colaborando em projetos de pesquisa, sem que, todavia, tenham uma dedicação intensa e permanente de atividades no Programa (não preenchendo todos os requisitos da CAPES);

c. Visitante: aqueles que não têm vínculo com a UFABC e são credenciados para a orientação de um discente em particular, tendo este credenciamento caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.

Art. 46 - São obrigações dos docentes:

a. Atuar como orientador auxiliando o pós-graduando na organização de seu plano de estudo e pesquisa, considerando a adequação ao tempo médio de titulação, assistindo-o continuamente em sua formação pós-graduada, evitando a evasão de estudantes e contribuindo para a manutenção da produção científica, bem como respeitando o número máximo de discentes sob sua orientação, de acordo com as normas estabelecidas pela CAPES;

b. Exercer atividades de pesquisa, tais como participação em conferências nacionais e internacionais, publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros e depósitos de patentes;

c. Publicar regularmente artigos científicos em revistas indexadas com a participação de discentes e relacionados à tese/dissertação em periódicos Qualis A (segundo critério de Qualis emitido pelo Comitê Ciências Biológicas II). Quantitativamente é desejável a publicação de no mínimo 08 (oito) artigos em um quadriênio.

d. Atender prontamente às solicitações da Coordenação, respeitando os prazos estabelecidos.

e. Demonstrar engajamento nas atividades acadêmicas e científicas do Programa, participando de seminários, encontros e conferências promovidos pelo mesmo.

f. Ministrar no mínimo uma (01) disciplina do Programa por ano.

g. Propor à CoPG, quando orientadores, a composição das Bancas Examinadoras de exame

de qualificação e defesa de dissertação/tese.

 

TÍTULO IX

CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 47 - O credenciamento de orientadores deverá ser aprovado pela CoPG do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas e homologado pela CPG. Para tal credenciamento, será avaliada a adequação da linha de pesquisa do docente à área de Ciências Biológicas II, produtividade científica do candidato, experiência de orientação de discentes e ensino na Pós-Graduação.

Art. 48 - O primeiro credenciamento faz-se mediante a solicitação do docente à CoPG, que analisará o pedido segundo critérios estabelecidos em portaria específica.

Art. 49 - Os orientadores do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas serão continuamente avaliados e deverão se submeter a processos de recredenciamento.

§1º - O tempo de validade do credenciamento é de 02 (dois) anos ou período parcial para coincidir com a avaliação periódica da CAPES.

§2º - O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de orientadores deverá ser homologado pela CoPG.

Art. 50 - Os critérios para recredenciamento de Orientadores de Mestrado e Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biossistemas são prerrogativas da CoPG e estarão estabelecidos em portaria específica.

TÍTULO X

DAS BOLSAS DE ESTUDO

Art 51 - As bolsas de Mestrado e Doutorado da CAPES, CNPq (destinadas ao programa) e institucionais da UFABC serão distribuídas exclusivamente a alunos regularmente matriculados no programa.

Parágrafo único - As regras para seleção dos bolsistas e concessão das bolsas são definidas em portaria específica.

TÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 - Este conjunto de normas do Programa de Pós-Graduação em Biossistemas é subordinado ao Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu e ao Regimento Geral da Universidade Federal do ABC.

Art. 53 - Os casos omissos serão analisados pela CoPG em Biossistemas.

Art. 54 - Este conjunto de normas internas poderá ser complementado pela CoPG do programa a qualquer momento.

Art. 55 - Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

As normas atuais foram publicadas no boletim de serviço da UFABC Nº 1054 - 1 de junho de 2021.

 

NORMAS INTERNAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOSSISTEMAS VIGENTES ATÉ 01 DE JUNHO DE 2021 - LINK

Last Updated on Thursday, 04 November 2021 15:55